24. O poder de instruir o procedimento disciplinar é exclusivo da entidade hierár-quica superior da entidade empregadora?

24. O poder de instruir o procedimento disciplinar é exclusivo da entidade hierár-quica superior da entidade empregadora?

Sim, entretanto pode o titular do direito delegar o seu exercício a outros órgãos da mesma instituição ou a entidades externas.