Quando o contrato cessa, o trabalhador é obrigado a proceder a devolução dos instrumentos de trabalho?

Quando o contrato cessa, o trabalhador é obrigado a proceder a devolução dos instrumentos de trabalho?

Sim, cessado o Contrato de Trabalho, o trabalhador deve devolver, ao empregador, os instrumentos de trabalhos e quaisquer outros objectos pertencentes a este, sob pena de incorrer em responsabilidade civil.

(artigo 276.º da Lei Geral de Trabalho)