A entidade empregadora é obrigada a fazer seguro individual ou de grupo a to-dos os trabalhadores, aprendizes e estagiários?
Sim, a entidade empregadora é obrigada a fazer seguro individual ou de grupo a todos os trabalhadores, aprendizes e estagiários, contra o risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais, caso não o faça fica responsável pelas consequências dos acidentes de trabalho e doenças profissionais verificadas.
(artigo 144.º da Lei Geral do Trabalho).