A entidade empregadora pode opor-se ao regresso do trabalhador à empresa, no caso de declaração de ilicitude do despedimento?

A entidade empregadora pode opor-se ao regresso do trabalhador à empresa, no caso de declaração de ilicitude do despedimento?

Não. A oposição ao regresso do trabalhador à empresa, enquanto direito, é reservado ao trabalhador.

(artigo 300.º, n.º 3,  da Lei Geral de Trabalho).