A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante tem que prestar trabalho nocturno?

A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante tem que prestar trabalho nocturno?

Não, durante o período de gravidez e após o parto, a mulher trabalhadora tem direito, sem diminuição do salário, a não prestar trabalho nocturno.

(artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho).