COMO É CONSTITUIDA A COMISSÃO DE RECURSO?

COMO É CONSTITUIDA A COMISSÃO DE RECURSO?

À luz do artigo 16.º do Regulamento, a Comissão de Recurso, da qual não pode integrar qualquer médico que tenha participado da decisão objecto de reapreciação,  é constituída por 3 (três) peritos-médicos, sendo 1 (um) designado pela Entidade Gestora da PSO, que preside, 1 (um) relator indicado pela Junta Nacional de Saúde e por 1 (um) médico indicado pelo respectivo requerente. Com efeito, se o requerente não exercer a faculdade de indicar um membro, compete à Entidade Gestora da PSO.