COMO É QUE AS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO SÃO CONSTITUÍDAS?

COMO É QUE AS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO SÃO CONSTITUÍDAS?

Conforme o artigo 9.º, conjugado com o artigo 5.º do Regulamento , as comissões de avaliação são constituídas por 3 (três) peritos-médicos, dos quais 2 (dois) são indicados pela Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória( sendo  um deles o Presidente e outro o Perito-Médico Relator), e 1 (um) pela Junta Nacional de Saúde, contudo todos nomeados por Despacho Conjunto das duas instituições citadas.