Como se inicia o procedimento para o despedimento coletivo?

Como se inicia o procedimento para o despedimento coletivo?

O despedimento coletivo inicia-se com a comunicação escrita, pela entidade empregadora, da intenção de efetuar o mesmo,  à Inspecção Geral do Trabalho e ao órgão representativo dos trabalhadores.

(artigo 291.º. da Lei Geral de Trabalho)