Como se processa a decisão de despedimento? E qual o prazo para ser comuni-cada?
A medida disciplinar (de despedimento) não pode ser validamente decidida antes de decorridos três dias úteis ou depois de decorridos 30 dias sobre a data em que a entrevista se realize.
A medida aplicada é comunicada por escrito ao trabalhador nos cinco dias seguintes à decisão, devendo a comunicação mencionar os factos imputados ao trabalhador e consequências desses factos, o resultado da entrevista e a decisão final.
Sendo o trabalhador representante sindical ou membro do órgão de representação dos trabalhadores, é enviada, no mesmo prazo, cópia da comunicação feita ao trabalhador ao sindicato ou ao órgão de representação, devendo este pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis.
(artigo 91.º da Lei Geral de Trabalho).