Como se processa o despedimento de um trabalhador por justa causa sujectiva?
O empregador que pretenda promover o despedimento com os fundamentos em justa causa subjectiva, deve promover o competente procedimento disciplinar.
O procedimento disciplinar inicia sempre com uma convocatória para a entrevista na qual deve constar:
- Descrição detalhada dos factos de que o trabalhador é indiciado;
- A qualificação jurídica dos factos imputados;
- Dia, hora e local da entrevista;
- Informação de que o trabalhador pode fazer-se acompanhar, na entrevista, por uma pessoa da sua confiança e até três testemunhas, pertencentes ou não ao quadro de pessoal da entidade empregadora ou ao sindicato em que esteja filiado.
(artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho)