Como se processa o despedimento de um trabalhador por justa causa sujectiva?

Como se processa o despedimento de um trabalhador por justa causa sujectiva?

O empregador que pretenda promover o despedimento com os fundamentos em justa causa subjectiva, deve promover o competente procedimento disciplinar.

O procedimento disciplinar inicia sempre com uma convocatória para a entrevista na qual deve constar:

  • Descrição detalhada dos factos de que o trabalhador é indiciado;
  • A qualificação jurídica dos factos imputados;
  • Dia, hora e local da entrevista;
  • Informação de que o trabalhador pode fazer-se acompanhar, na entrevista, por uma pessoa da sua confiança e até três testemunhas, pertencentes ou não ao quadro de pessoal da entidade empregadora ou ao sindicato em que esteja filiado.

(artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho)