DE QUE FORMA O REQUERIMENTO DO PEDIDO DE PENSÃO DE INVALIDEZ ABSOLUTA POR CAUSAS NÃO PROFISSIONAIS É DEFERIDO?
Da interpretação do artigo 6.º do RJIACNP, mediante emissão de um Certificado de Incapacidade, definido pelo artigo 10.º do mesmo diploma como documento que atesta a incapacidade total e permanente, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades.