Declarado o despedimento ilícito, o trabalhador é obrigado a voltar à empresa?

Declarado o despedimento ilícito, o trabalhador é obrigado a voltar à empresa?

Não. Em vez de regressar à empresa, o trabalhador pode optar por uma indemnização, que é determinada multiplicando o valor do salário-base à data do despedimento pelo número de anos de antiguidade do trabalhador na mesma data.

(artigo 300.º, n.º 3,  da Lei Geral de Trabalho)