Durante o aviso prévio do despedimento coletivo, o trabalhador tem direito à dispensa remunerada?
Sim. Durante o período de aviso prévio de despedimento, o trabalhador tem direito a 15 dias de dispensa remunerada, caso os motivos do despedimento não sejam económicos, para procurar trabalho, podendo usar essa dispensa de forma repartida ou por uma só vez mediante comunicação ao empregador até ao dia anterior ao início de cada ausência.
(artigo 287.º e 294.º da Lei Geral de Trabalho)