Durante o procedimento, a entidade empregadora pode suspender o trabalhador?

Durante o procedimento, a entidade empregadora pode suspender o trabalhador?

Sim. Com a convocatória para a entrevista, pode o empregador suspender preventivamente o trabalhador, se a sua presença no local de trabalho se mostrar inconveniente, sem prejuízo do pagamento pontual do salário-base.Se o trabalhador for representante sindical ou membro do órgão de representação dos trabalhadores, a suspensão é comunicada ao órgão a que pertence.Com a notificação da nota de culpa, a entidade empregadora pode suspender preventivamente o trabalhador, sem perda de retribuição (salário), quando a sua presença se mostre inconveniente. (artigo 89.º da Lei Geral de Trabalho).