EM CASO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO, QUE DOCUMENTO ACOMPANHA A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO?

EM CASO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO, QUE DOCUMENTO ACOMPANHA A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO?

De acordo com o n.º 3 do artigo  14.º do Regulamento, em caso de deferimento do pedido, a deliberação  é acompanhada  do Certificado de Incapacidade emitida pela Comissão, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades, que, à luz do n.º  1 do mesmo artigo, deve ser remetida ao Departamento de Concessão e Atendimento da Direcção da Segurança Social no prazo de 8 dias, a contar da sua emissão.