EM CASO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO, QUE DOCUMENTO ACOMPANHA A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO?
De acordo com o n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento, em caso de deferimento do pedido, a deliberação é acompanhada do Certificado de Incapacidade emitida pela Comissão, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades, que, à luz do n.º 1 do mesmo artigo, deve ser remetida ao Departamento de Concessão e Atendimento da Direcção da Segurança Social no prazo de 8 dias, a contar da sua emissão.