Em caso de mobilidade de Trabalhadores no âmbito de um Grupo Empresarial qual a remuneração a ser gaga ao trabalhador?
O trabalhador mantém o direito à remuneração que tinha na empresa cedente, mas se os trabalhadores da empresa cessionária auferirem por trabalho igual remuneração de valor superior, o trabalhador cedido tem direito a essa remuneração.
(artigo 119.º da Lei Geral do Trabalho)