Em caso de transmissão da empresa ou estabelecimento cessam os direitos já adquiridos pelo trabalhador?
Não, os trabalhadores mantêm a antiguidade e as categorias e continuam a desenvolver as actividades contratadas pelo anterior empregador, podendo o novo empregador, dentro dos limites legalmente permitidos, atribuir-lhes funções diferentes. Em geral, Os direitos e obrigações do transmitente emergentes de um contrato de trabalho ou de uma relação de trabalho existentes à data da transferência da empresa ou estabelecimento são, por esse facto, transferidos para o adquirente, ainda que o contrato de trabalho ou a relação de trabalho tenha cessado antes da transmissão.
(artigo 110.º, n.º 2 e 3, da Lei Gral do Trabalho)