Em caso de transmissão da empresa ou estabelecimento cessam os direitos já adquiridos pelo trabalhador?

Em caso de transmissão da empresa ou estabelecimento cessam os direitos já adquiridos pelo trabalhador?

Não, os trabalhadores mantêm a antiguidade e as categorias e continuam a desenvolver as actividades contratadas pelo anterior empregador, podendo o novo empregador, dentro dos limites legalmente permitidos, atribuir-lhes funções diferentes. Em geral, Os direitos e obrigações do transmitente emergentes de um contrato de trabalho ou de uma relação de trabalho existentes à data da transferência da empresa ou estabelecimento são, por esse facto, transferidos para o adquirente, ainda que o contrato de trabalho ou a relação de trabalho tenha cessado antes da transmissão.

(artigo 110.º, n.º 2 e 3, da Lei Gral do Trabalho)