Em que situações pode um contrato de trabalho ser celebrado por tempo determinado?
Só pode ser efetuado um contrato de trabalho por tempo determinado para satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período necessário às mesmas e em situações de redução de risco empresarial e/ou medidas de fomento e criação de emprego. Consideram-se necessidades temporárias da empresa:
- Substituição de trabalhador temporariamente ausente;
- Acréscimo temporário ou excepcional da actividade normal da empresa resultante de acréscimo de tarefas, excesso de encomendas, razão de mercado ou razões sazonais;
- Realização de tarefas ocasionais e pontuais que não entram no quadro de actividade corrente da empresa;
- Trabalho sazonal;
- Quando a actividade a desenvolver, por ser temporariamente limitada, não aconselha o alargamento do quadro do pessoal permanente da empresa;
- Execução de trabalhos urgentes necessários ou para organizar medidas de salvaguarda das instalações ou dos equipamentos e outros bens da empresa de forma a impedir riscos para esta e para os seus trabalhadores;
- Lançamento de actividades novas de duração incerta, início da actividade laboral, reestruturação ou ampliação das actividades duma entidade empregadora ou centro de trabalho;
- Nos casos de desempregado, há mais de um ano, ou elementos deoutros grupos sociais abrangidos por medidas legais de inserção ou reinserção na vida activa;
- Execução de tarefas bem determinadas, periódicas na actividade da entidade empregadora, mas de carácter descontínuo;
- Execução, direcção e fiscalização de trabalhos de construção civil e obras públicas, montagem e reparações industriais e outros trabalhos de idêntica natureza e temporalidade;
- Aprendizagem e formação profissional prática.
(artigos 15.º da Lei Geral do Trabalho)