Há alguma situação em que o trabalhador possa fazer cessar o contrato de trabalho imediatamente?

Há alguma situação em que o trabalhador possa fazer cessar o contrato de trabalho imediatamente?

Sim. Se houver justa causa, o trabalhador pode fazer cessar o contrato de trabalho imediatamente. Podem-se elencar, a título exemplificativo, como constituindo justa causa, os seguintes comportamentos do empregador:

  • falta culposa e reiterada de pagamento pontual do salário, na forma exigida;
  • A aplicação de qualquer medida disciplinar de forma abusiva;
  • A falta de cumprimento, repetido ou grave, das normas de segurança, saúde e higiene no trabalho;
  • As ofensas à integridade física, honra e dignidade do trabalhador ou dos seus familiares directos, praticadas tanto pelo empregador como pelos seus representantes;
  • A violação culposa e grave de direitos legais ou convencionais do trabalhador;
  • A lesão de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
  • Assédio;
  • Conduta intencional do empregador ou dos seus representantes, que sejam susceptíveis levar o trabalhador a fazer cessar o contrato.

Constitui, ainda, justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador:

  • Cumprimento de obrigações legais imediatamente incompatíveis com a manutenção da relação jurídico-laboral;
  • Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho, quando decidida pelo empregador no exercício legítimo dos seus deveres;

(Artigo 303.º, n.º 1, 2 e 3; e 304.º, n.º 1 da Lei Geral de Trabalho).