O contrato de trabalho tem que ser escrito?
Não. O contrato de trabalho pode ser verbal. Só tem de ser celebrado por escrito quando a Lei o determinar, como, por exemplo, nos seguintes casos:
- Contrato de trabalho por tempo determinado (a termo certo ou incerto), salvo os de muito curta duração, isto é, cuja duração não seja superior a 30 dias;
- Contrato de Trabalho com menores;
- Contrato de Aprendizagem e o Contrato de Estágio;
- Contrato de Trabalho a Bordo de Embarcações de Comércio e de Pesca;
- Contrato de Trabalho a Bordo de Aeronaves;
- Contrato de Trabalho no Domicílio;
- Contrato de Trabalho de Trabalhadores Civis em Estabelecimentos Fabris Militares;
- Contrato de Trabalho Rural;
- Contrato de Trabalho de Estrangeiros não Residentes;
- Contrato de Trabalho Temporário;
- Contrato de Teletrabalho;
- Contrato de Trabalho em Comissão de Serviço;
- Contrato de Trabalho Desportivo;
- Contrato de Trabalho Doméstico;
- Contrato de Trabalho Artístico;
(artigo 12.º e 3.º, alínea c) da Lei Geral do Trabalho)