O contrato de trabalho tem que ser escrito?

O contrato de trabalho tem que ser escrito?

Não. O contrato de trabalho pode ser verbal. Só tem de ser celebrado por escrito quando a Lei o determinar, como, por exemplo, nos seguintes casos:

  • Contrato de trabalho por tempo determinado (a termo certo ou incerto), salvo os de muito curta duração, isto é, cuja duração não seja superior a 30 dias;
  • Contrato de Trabalho com menores;
  • Contrato de Aprendizagem e o Contrato de Estágio;
  • Contrato de Trabalho a Bordo de Embarcações de Comércio e de Pesca;
  • Contrato de Trabalho a Bordo de Aeronaves;
  • Contrato de Trabalho no Domicílio;
  • Contrato de Trabalho de Trabalhadores Civis em Estabelecimentos Fabris Militares;
  • Contrato de Trabalho Rural;
  • Contrato de Trabalho de Estrangeiros não Residentes;
  • Contrato de Trabalho Temporário;
  • Contrato de Teletrabalho;
  • Contrato de Trabalho em Comissão de Serviço;
  • Contrato de Trabalho Desportivo;
  • Contrato de Trabalho Doméstico;
  • Contrato de Trabalho Artístico;

(artigo 12.º e 3.º, alínea c) da Lei Geral do Trabalho)