O contrato de trabalho termina se existir transmissão da empresa ou estabele-cimento, por exemplo, sucessão, fusão, transformação, cisão?
Não, a transmissão da empresa ou estabelecimento não extinguem a relação jurídico-laboral e não constitui justa causa de despedimento.
(artigo 110.º, n.º 1, da Lei Gral do Trabalho)