O processo disciplinar pode ser aberto a qualquer momento?

O processo disciplinar pode ser aberto a qualquer momento?

Não. Deve ser despoletado no prazo de 1 ano desde a prática da infracção e 22 dias, desde o conhecimento da infracção por parte do superior hierárquico da entidade empregadora. Porém, nos casos em que a infracção laboral é simultaneamente infracção penal o prazo para a abertura do procedimento discipolinar pode não ser de um ano, desde a prática da infracção, mas sim o determinado pela Lei Penal para instauração do procedimento criminal, mas sempre no prazo de 22 dias a contar do conhecimento da infracção por parte de quem tem o poder disciplinar.