O que compreende a remuneração do trabalhador?
A remuneração compreende o salário-base e todas as demais prestações e complementos pagos directa ou indirectamente em dinheiro, seja qual for a sua denominação e forma de cálculo.
Salvo prova em contrário, presume-se que fazem parte da remuneração todas as prestações económicas que o trabalhador receba do empregador, com regularidade e periodicidade.
Não constituem remuneração:
- As atribuições acessórias do empregador ao trabalhador, quando destinadas ao reembolso ou compensação de despesas por este realizadas relacionadas com a prestação de trabalho, tais como ajudas de custo abonos de viagens e de instalações, fornecimento obrigatório de alojamento e outras de idêntica natureza;
- As gratificações pelo bom desempenho;
- O abono de família e todas as demais prestações e subsídios da segurança social ou seus complementos quando pagos pelo empregador.
(artigo 235.º da Lei Geral do Trabalho)