O que é o trabalho extraordinário?
Considera-se trabalho extraordinário o que for prestado fora do horário normal de trabalho. Não é considerado trabalho extraordinário:
- O trabalho prestado em dia normal de trabalho por trabalhador isento de horário de trabalho;
- O trabalho prestado em recuperação de anteriores suspensões de actividade.
- A formação profissional realizada fora do horário de trabalho;
- O trabalho prestado para compensação de períodos de ausência ao trabalho, prestado por iniciativa do trabalhador, desde que anuído pelo empregador e não ultrapasse os limites diários previstos de trabalho.
(artigo 183.º da Lei Geral de Trabalho)