O que é trabalho em tempo parcial
Considera-se trabalho em tempo parcial todo aquele cuja duração seja inferior ao período normal de trabalho.
(artigo 164.º da Lei Geral do Trabalho)
Considera-se trabalho em tempo parcial todo aquele cuja duração seja inferior ao período normal de trabalho.
(artigo 164.º da Lei Geral do Trabalho)