O que é trabalho nocturno?
Considera-se trabalho nocturno aquele que é prestado no período compreendido entre às 20:00 horas de um dia e às 06:00 horas do dia seguinte.
(artigo 179.º da Lei Geral do Trabalho)
Considera-se trabalho nocturno aquele que é prestado no período compreendido entre às 20:00 horas de um dia e às 06:00 horas do dia seguinte.
(artigo 179.º da Lei Geral do Trabalho)