O QUE O RELATÓRIO DEVE CONTER?

O QUE O RELATÓRIO DEVE CONTER?

À luz do artigo 12.º do Regulamento, o Relatório deve conter o estudo exaustivo da situação clínica do segurado ou dependente em face dos seus antecedentes clínicos, designadamente a informação médica e os pareceres de médicos especialistas. De igual modo, com maior desenvolvimento possível, a sintomatologia e a observação do sistema ou órgãos afectados que deram origem à incapacidade.