O QUE OBRIGATORIAMENTE DEVE CONTER A DELIBERAÇÃO?
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento, a deliberação da Comissão de Avaliação, que deve ser escrita em formulário próprio, deve conter as declarações dos 3 (três) peritos, de forma legível, e nele ser mencionando expressamente a natureza da incapacidade em que o requerente se encontra e a data a partir da qual a situação de incapacidade é reconhecida.