O trabalhador pode baixar de categoria?
Sim. Mas a mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que foi contratado ou promovido apenas pode ocorrer verificados, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
- Necessidade premente da empresa ou do trabalhador;
- Consentimento do trabalhador;
- Autorização da Inspecção Geral do Trabalho, sempre que tal descida de categoria envolva a diminuição da retribuição do trabalhador.
Se a mudança para categoria inferior ocorrer por necessidade premente da empresa, o trabalhador tem direito a retornar à categoria para que foi contratado ou que tenha sido promovido, assim que cessarem os motivos que justificaram a mudança.
Por outro lado, pelas infracções disciplinares praticadas pelos trabalhadores, pode a entidade empregadora aplicar a medida disciplinar de despromoção temporária de categoria.
(artigo 129.º e artigo 87.º, n.º 1, al. c) da Lei Geral do Trabalho)