O trabalho nocturno confere ao trabalhador o direito a uma remuneração adici-onal?
Sim, o trabalho nocturno confere ao trabalhador o direito a uma remuneração adicional de 20% do salário de base.
(artigo 182.º da Lei Geral do Trabalho)
Sim, o trabalho nocturno confere ao trabalhador o direito a uma remuneração adicional de 20% do salário de base.
(artigo 182.º da Lei Geral do Trabalho)