Pode a entidade empregadora exigir ao candidato a emprego ou a trabalhador que preste informações relativas à sua vida privada ou à sua saúde ou estado de gravidez?
Não, salvo se devidamente fundamentadas, quando estas sejam estritamente necessárias e relevantes para avaliação da respectiva aptidão no que respeita à execução do contrato de trabalho ou quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade profissional o justifiquem.