Pode a entidade empregadora, para efeitos de admissão ou permanência no em-prego, exigir ao candidato a emprego ou ao trabalhador a realização ou apresen-tação de testes ou exames médicos, de qualquer natureza, para comprovação das condições físicas ou psíquicas?

Pode a entidade empregadora, para efeitos de admissão ou permanência no em-prego, exigir ao candidato a emprego ou ao trabalhador a realização ou apresen-tação de testes ou exames médicos, de qualquer natureza, para comprovação das condições físicas ou psíquicas?

Não, excepto quando estes tenham por finalidade a protecção e segurança do trabalhador ou de terceiros, se particulares exigências inerentes à actividade o justificarem ou nas situações previstas em legislação relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho.