Pode a entidade empregadora utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho, mediante o emprego de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador?
Não, salvo se tiver por finalidade a protecção e segurança de pessoas, bens e meios de produção ou quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade o justifiquem e a entidade empregadora informar atempadamente ao trabalhador a utilização dos meios e a sua razão.