Pode haver mobilidade de Trabalhadores no âmbito de um Grupo Empresarial? qual a remuneração a ser gaga ao trabalhador?
Sim, a Lei Geral do Trabalho permite a disponibilização de um trabalhador de determinada empresa para desenvolver a sua actividade laboral noutra empresa do mesmo grupo, ficando o trabalhador sob direcção desta, mantendo a relação contratual com a primeira empresa.
(artigo 116.º da Lei Geral do Trabalho)