Pode o empregador mudar o trabalhador para categoria inferior àquela para que foi contratado ou promovido?

Pode o empregador mudar o trabalhador para categoria inferior àquela para que foi contratado ou promovido?

Sim, o trabalhador pode ser mudado para uma categoria inferior, porém é necessário que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes pressupostos:

  • Necessidade premente da empresa ou do trabalhador;
  • Consentimento do trabalhador;
  • Autorização da Inspecção Geral do Trabalho, sempre que tal descida de categoria envolva a diminuição da retribuição do trabalhador.

(artigo 129.º da Lei Geral do Trabalho)