Pode o empregador mudar o trabalhador para categoria inferior àquela para que foi contratado ou promovido?
Sim, o trabalhador pode ser mudado para uma categoria inferior, porém é necessário que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
- Necessidade premente da empresa ou do trabalhador;
- Consentimento do trabalhador;
- Autorização da Inspecção Geral do Trabalho, sempre que tal descida de categoria envolva a diminuição da retribuição do trabalhador.
(artigo 129.º da Lei Geral do Trabalho)