Quais os limites máximos de duração média do trabalho diário?
Nos termos da Lei Geral do Trabalho, em regra, o período normal de trabalho não pode exceder 8 horas diárias. Porém, este período pode ser alargado:
- Até 9 horas diárias, nos casos em que o trabalho seja intermitente ou de simples presença, em que o empregador concentre o período normal de trabalho semanal em cinco dias consecutivos;
- Até 10 horas diárias nos casos em que o trabalho seja intermitente ou de simples presença, em que o empregador adopte os regimes de horário modulado ou variável, ou que esteja em execução um horário de recuperação.
(artigo 148.º da Lei Geral do Trabalho)