Quais os limites máximos de duração média do trabalho semanal?
Nos termos da Lei Geral do Trabalho, em regra, o período normal de trabalho não pode exceder 44 horas semanais, podendo ser alargado até 54 horas, nos casos em que o empregador adopte os regimes de horário por turnos ou de horário modulado ou variável, em que esteja em execução um horário de recuperação ou em que o trabalho seja intermitente ou de simples presença. (artigo 148.º da Lei Geral do Trabalho)