QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DO MÉDICO- RELATOR?
Nos termos do artigo 11.º do Regulamento são funções do perito-médico relator, designadamente:
a) Verificar se a informação médica enviada ao CVI está completa e, caso contrário, dar conhecimento do facto ao requerente, notificando-o para facultar a informação médica em falta;
b) Articular, quando autorizado pelo requerente, directamente com os serviços e estabelecimentos de saúde ou médicos que tenham intervindo na situação clínica do requerente, de forma a obter os elementos necessários ao estudo da situação;
c) Participar aos serviços competentes as situações passíveis de serem consideradas como doenças;
d) Providenciar a convocatória do requerente para exame médico, a realizar pelos peritos-médicos da Comissão de Avaliação, Verificação e Reavaliação, através do modo de contacto definido pelo requerente, no seu requerimento, o qual deve ter lugar de imediato;
e) Em modelo próprio, elaborar, no prazo de 30 dias contados a partir da data do exame do interessado, um relatório, circunstanciado do exame feito com base nos elementos reunidos, organizar o processo clínico do requerente e submetê-lo à Comissão de Avaliação, para efeitos de deliberação e subscrição.