Qual é o prazo para a prescrição, ou seja, quando tempo tem o trabalhador para reclamar em Tribunal as quantias devidas pela entidade empregadora?
Os créditos de salários, outras prestações e complementos ou indemnizações, prescrevem no prazo de dois anos contados da data em que o respectivo direito venceu, ou decorrido um ano contado da data da cessação do contrato.
O prazo de prescrição, no entanto, fica suspenso:
- Com o reconhecimento escrito, pelo empregador, do crédito e seu valor;
- Com a citação para acção judicial em que o crédito seja reclamado;
- Com a notificação para diligência de mediação ou conciliação.
(artigo 255.º da Lei Geral do Trabalho)