QUAL É O PRAZO QUE A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TEM PARA DELIBERAR SOBRE OS PEDIDOS?
Da conjugação do n.º 3 do artigo 12.º e do artigo 13.º do Regulamento, a Comissão de Avaliação tem 40 dias, a contar da data do início de funções, constante do Despacho conjunto de nomeação, para deliberar. No entanto, se houver necessidade de se proceder a novos exames ou de se obter outros elementos auxiliares de diagnóstico, com razões bastantes que impedem a conclusão do trabalho no prazo regra, este pode ser prorrogado pelo período que se julgar adequado.