Quando é que há o abandono do trabalho?
Há abandono do trabalho quando o trabalhador se ausenta do Centro de Trabalho com a intenção declarada ou presumível de não regressar.
Presume-se a intenção de não regressar ao trabalho quando o trabalhador:
- Antes ou depois de iniciar a ausência tenha declarado publicamente ou aos colegas de trabalho a intenção de não continuar ao serviço do empregador;
- Celebre novo Contrato de Trabalho com outro empregador, presumindo-se essa celebração quando passe a trabalhar em Centro de Trabalho não pertencente ao empregador;
- Se mantenha ausente por um período de dez dias úteis consecutivos sem informar o empregador do motivo da ausência.
O empregador, ocorrendo qualquer dessas situações, pode declarar o trabalhador na situação de abandono do trabalho mediante afixação da comunicação no Centro de Trabalho. Se o trabalhador provar que houve um motivo de força maior que o impediu de comunicar e justificar as faltas, não se considera abandono do trabalho.
Na situação de abandono do trabalho, o trabalhador tem que indemnizar a entidade empregadora pelos prejuízos causados, num valor não inferior ao valor devido nas situações em que o trabalhador se demite sem dar os dias de aviso prévio. (art. 306.º).