Quando é que há o abandono do trabalho?

Quando é que há o abandono do trabalho?

Há abandono do trabalho quando o trabalhador se ausenta do Centro de Trabalho com a intenção declarada ou presumível de não regressar.

Presume-se a intenção de não regressar ao trabalho quando o trabalhador:

  • Antes ou depois de iniciar a ausência tenha declarado publicamente ou aos colegas de trabalho a intenção de não continuar ao serviço do empregador;
  • Celebre novo Contrato de Trabalho com outro empregador, presumindo-se essa celebração quando passe a trabalhar em Centro de Trabalho não pertencente ao empregador;
  • Se mantenha ausente por um período de dez dias úteis consecutivos sem informar o empregador do motivo da ausência.

O empregador, ocorrendo qualquer dessas situações, pode declarar o trabalhador na situação de abandono do trabalho mediante afixação da comunicação no Centro de Trabalho. Se o trabalhador provar que houve um motivo de força maior que o impediu de comunicar e justificar as faltas, não se considera abandono do trabalho.

Na situação de abandono do trabalho, o trabalhador tem que indemnizar a entidade empregadora pelos prejuízos causados, num valor não inferior ao valor devido nas situações em que o trabalhador se demite sem dar os dias de aviso prévio. ​(art. 306.º).