Quando é que o despedimento de um trabalhador é considerado nulo?

Quando é que o despedimento de um trabalhador é considerado nulo?

O despedimento é nulo sempre que:

  • Não seja instaurado o procedimento disciplinar;
  • A instauração do processo disciplinar não seja da iniciativa do titular do poder disciplinar;
  • A infracção disciplinar prescreva;
  • Caduque o procedimento disciplinar;
  • Ao trabalhador não seja remetida ou entregue a convocatória para a entrevista;
  • A convocatória não revestir a forma escrita ou não tenha a descrição detalhada dos factos imputados ao trabalhador;
  • A entrevista não se realize por culpa do empregador;
  • A entrevista seja realizada fora dos prazos, por culpa do empregador;
  • A medida disciplinar seja decidida fora dos prazos;
  • Ao trabalhador não seja feita a comunicação da decisão de despedimento;
  • A comunicação de despedimento não seja feita por escrito, nos cinco dias seguintes à decisão e não mencione os factos imputados ao trabalhador e as consequências desses factos, bem como o resultado da entrevista e a decisão final.
  • A Inspecção Geral do Trabalho não tenha sido comunicada;
  • Haja violação dos critérios de preferência na manutenção do emprego;
  • Haja violação do aviso prévio sobre os postos de trabalho a extinguir ou transformar, ou respeitante ao despedimento colectivo;
  • Ao trabalhador não seja paga a compensação prevista para o despedimento individual por causas objectivasnos ou para o despedimento colectivo;

(artigo 298.º da Lei Geral de Trabalho).