Quando é que o despedimento de um trabalhador é considerado nulo?
O despedimento é nulo sempre que:
- Não seja instaurado o procedimento disciplinar;
- A instauração do processo disciplinar não seja da iniciativa do titular do poder disciplinar;
- A infracção disciplinar prescreva;
- Caduque o procedimento disciplinar;
- Ao trabalhador não seja remetida ou entregue a convocatória para a entrevista;
- A convocatória não revestir a forma escrita ou não tenha a descrição detalhada dos factos imputados ao trabalhador;
- A entrevista não se realize por culpa do empregador;
- A entrevista seja realizada fora dos prazos, por culpa do empregador;
- A medida disciplinar seja decidida fora dos prazos;
- Ao trabalhador não seja feita a comunicação da decisão de despedimento;
- A comunicação de despedimento não seja feita por escrito, nos cinco dias seguintes à decisão e não mencione os factos imputados ao trabalhador e as consequências desses factos, bem como o resultado da entrevista e a decisão final.
- A Inspecção Geral do Trabalho não tenha sido comunicada;
- Haja violação dos critérios de preferência na manutenção do emprego;
- Haja violação do aviso prévio sobre os postos de trabalho a extinguir ou transformar, ou respeitante ao despedimento colectivo;
- Ao trabalhador não seja paga a compensação prevista para o despedimento individual por causas objectivasnos ou para o despedimento colectivo;
(artigo 298.º da Lei Geral de Trabalho).