Quando é que um trabalhador se pode considerar trabalhador nocturno?
Quando execute, pelo menos, três horas de trabalho normal nocturno em cada dia.
(artigo 180.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho)
Quando execute, pelo menos, três horas de trabalho normal nocturno em cada dia.
(artigo 180.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho)