QUE ATITUDES AS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO PODEM ADOPTAR NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES?

QUE ATITUDES AS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO PODEM ADOPTAR NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES?

a) Verificar os danos físicos, orgânicos, anátomo-funcionais, psíquicos e psicológicos dos requerentes segurados e dependentes do sistema da Protecção Social Obrigatória, determinando, com base em todos os elementos de diagnóstico que forem necessários, a origem, a natureza e a extensão da redução física motora, orgânica, sensorial ou intelectual provocada pela incapacidade;

b) Considerar as capacidades remanescentes do segurado ou dependente e avaliar as repercussões sócio-profissionais da incapacidade face às perspectivas concretas e actuais da sua reabilitação profissional e inserção no mercado de trabalho;

c) Realizar o exame clínico dos requerentes;

d) Verificar a origem, a natureza, a extensão e a presumível duração de incapacidade detectada, não susceptível de superação através de acções de recuperação funcional;

e) Determinar a inserção no mercado de trabalho, a redução da capacidade profissional do segurado ou dependente;