QUE ATITUDES AS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO PODEM ADOPTAR NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES?
a) Verificar os danos físicos, orgânicos, anátomo-funcionais, psíquicos e psicológicos dos requerentes segurados e dependentes do sistema da Protecção Social Obrigatória, determinando, com base em todos os elementos de diagnóstico que forem necessários, a origem, a natureza e a extensão da redução física motora, orgânica, sensorial ou intelectual provocada pela incapacidade;
b) Considerar as capacidades remanescentes do segurado ou dependente e avaliar as repercussões sócio-profissionais da incapacidade face às perspectivas concretas e actuais da sua reabilitação profissional e inserção no mercado de trabalho;
c) Realizar o exame clínico dos requerentes;
d) Verificar a origem, a natureza, a extensão e a presumível duração de incapacidade detectada, não susceptível de superação através de acções de recuperação funcional;
e) Determinar a inserção no mercado de trabalho, a redução da capacidade profissional do segurado ou dependente;