Que infracções podem culminar com a suspensão do trabalho com perda de remuneração?
A suspensão do trabalho com perda de retribuição só pode ser aplicada quando o trabalhador efectivamente praticar uma das infracções que nos termos do artigo 282.º da LGT daria lugar ao despedimento disciplinar, nomeadamente as faltas injustificadas ao trabalho, desde que excedam três dias por mês ou doze por ano ou, independentemente do seu número, desde que sejam causa de prejuízos ou riscos graves para a empresa e o incumprimento do horário de trabalho mais de cinco vezes por mês.