Que necessidades justificam a prestação de trabalho extraordinário?
Constituem necessidades justificativas, nomeadamente:
- A prevenção ou eliminação das consequências de quaisquer acidentes, calamidades naturais ou outras situações de força maior;
- A montagem, manutenção ou reparação de equipamentos e instalações cuja paralisação ocasione prejuízos à empresa ou cause transtornos à comunidade;
- A ocorrência temporária de um volume anormal de trabalho, que não justifica a admissão de trabalhador em regime de Contrato por Tempo Determinado;
- A substituição de trabalhadores que não se apresentem no início do respectivo período de trabalho, quando este coincida com o termo do período de trabalho anterior;
- A movimentação, transformação ou fabricação de produtos facilmente deterioráveis;
- A realização de trabalhos preparatórios ou complementares que devem ser executados necessariamente fora do horário de funcionamento do centro de trabalho;
- O prolongamento de trabalho, até ao limite de 30 minutos após o encerramento, nos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços pessoais ou de interesse geral, para completar transacções ou serviços em curso, para apuramentos, arrumações e preparação do estabelecimento para a actividade do período seguinte de abertura.
((artigo 184.º, n.ºs 1 e 2, da Lei Geral de Trabalho)