QUE OUTRO FACTO PODE OCASIONAR A DEFINITIVIDADE?
Nos termos do n.º 2 do disposto do artigo 18.º do Regulamento, pode provocar a definitividade o arquivamento do processo, essencialmente causado pela falta de comparência do interessado nos exames, entendido pelo artigo 22.º como falta injustificada ou 2 adiamentos justificados.