Que pressupostos materiais devem ser observados para a mobilidade de Traba-lhadores no âmbito de um Grupo Empresarial?

Que pressupostos materiais devem ser observados para a mobilidade de Traba-lhadores no âmbito de um Grupo Empresarial?

Para a mobilidade de Trabalhadores no âmbito de um Grupo Empresarial é necessário que:

  • O trabalhador em causa esteja vinculado ao empregador cedente por Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado;
  • A mobilidade ocorra entre sociedades coligadas, em relação societária de simples participação ou de participações recíprocas ou em relação de grupo, nas modalidades de relação de domínio, de relação de grupo constituído por contrato paritário ou de relação de grupo constituído por contrato de subordinação;
  • O trabalhador concorde com a mobilidade;
  • A mobilidade não ultrapasse três anos, no fim dos quais pode o trabalhador ser destacado definitivamente.

(artigo 116.º da Lei Geral do Trabalho)