QUE PROCEDIMENTO DEVE A COMISSÃO ADOPTAR EM CASO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO?

QUE PROCEDIMENTO DEVE A COMISSÃO ADOPTAR EM CASO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO?

Da interpretação do número 4 do artigo 14.º, concatenado com o n.º 2 do artigo 15.º, infere-se que a Comissão de Avaliação deve dar conhecimento ao Chefe de Departamento do CVI, que, por sua vez, deve responder ao requerente, esclarecendo-o sobre o direito que o assiste de solicitar a reapreciação da decisão no prazo de 30 dias a partir da data da tomada de conhecimento por comunicação oficial, se residir em Angola, ou no prazo de 45 dias, se residir no estrangeiro.