Que referências devem constar da comunicação à Inspecção Geral do Trabalho?
Nesta comunicação devem constar:
- As razões económicas, tecnológicas ou estruturais que impõem a organização, redução ou encerramento e a descrição destas;
- Os postos de trabalho afectados, com indicação do número de trabalhadores que representam e da respectiva qualificação profissional;
- As medidas de reorganização, redução de actividades ou encerramento de serviços com que o empregador pretende ajustar o funcionamento da empresa ou estabelecimento à situação existente;
- Os critérios a utilizar na selecção dos trabalhadores a despedir;
- A possibilidade ou impossibilidade de transferir esses trabalhadores, no todo ou em parte, para outros postos de trabalho existentes ou a criar, por força da reorganização e para os quais seja exigida a mesma ou idêntica qualificação profissional e que tenham direito a salário igual ou superior;
- Outras informações consideradas úteis.
No caso do despedimento colectivo o prazo de aviso prévio é de 60 dias.
Na data de envio das comunicações de aviso prévio, o empregador deve enviar ao Centro de Emprego da respectiva área, havendo, um mapa a identificar todos os trabalhadores avisados de despedimento, mencionando em relação a cada um:
- Nome completo;
- Número do Bilhete de Identidade;
- Morada;
- Data de nascimento;
- Data de admissão na empresa;
- Data em que o contrato cessa;
- Número de segurado da Segurança Social;
- Profissão;
- Classificação profissional;
- Último salário-base.
(artigos 285.º e 293.º. da Lei Geral de Trabalho)