Que referências devem constar da comunicação à Inspecção Geral do Trabalho?

Que referências devem constar da comunicação à Inspecção Geral do Trabalho?

Nesta comunicação devem constar:

  • As razões económicas, tecnológicas ou estruturais que impõem a organização, redução ou encerramento e a descrição destas;
  • Os postos de trabalho afectados, com indicação do número de trabalhadores que representam e da respectiva qualificação profissional;
  • As medidas de reorganização, redução de actividades ou encerramento de serviços com que o empregador pretende ajustar o funcionamento da empresa ou estabelecimento à situação existente;
  • Os critérios a utilizar na selecção dos trabalhadores a despedir;
  • A possibilidade ou impossibilidade de transferir esses trabalhadores, no todo ou em parte, para outros postos de trabalho existentes ou a criar, por força da reorganização e para os quais seja exigida a mesma ou idêntica qualificação profissional e que tenham direito a salário igual ou superior;
  • Outras informações consideradas úteis.

No caso do despedimento colectivo o prazo de aviso prévio é de 60 dias.

Na data de envio das comunicações de aviso prévio, o empregador deve enviar ao Centro de Emprego da respectiva área, havendo, um mapa a identificar todos os trabalhadores avisados de despedimento, mencionando em relação a cada um:

  • Nome completo;
  • Número do Bilhete de Identidade;
  • Morada;
  • Data de nascimento;
  • Data de admissão na empresa;
  • Data em que o contrato cessa;
  • Número de segurado da Segurança Social;
  • Profissão;
  • Classificação profissional;
  • Último salário-base.

(artigos 285.º e 293.º. da Lei Geral de Trabalho)